O Cego na Sociedade
A PESSOA CEGA NO PROCESSO HISTÓRICO
Em grande parte das sociedades primitivas não havia cegos, pois os enfermos e as pessoas com deficiência eram mortos ou abandonados. O assassinato das crianças que nasciam cegas e o abandono dos que haviam perdido a visão na idade adulta eram procedimentos freqüentes. A eliminação dos cegos e dos considerados inválidos não se dava somente pelas difíceis condições de vida da época. Nas sociedades primitivas, acreditava-se que as pessoas cegas eram possuídas por espíritos malignos e manter uma relação com essas pessoas significava manter uma relação com um espírito mau. O cego então, convertia-se em objeto de temor religioso. Alguns ainda consideravam a cegueira como um castigo infligido pelos deuses e a pessoa cega levava em si mesma o estigma do pecado cometido por ele, por seus pais, seus avós ou por algum membro da tribo. Algumas tribos nômades abandonavam seus doentes, velhos e pessoas com deficiências em lugares inóspitos, expostos a riscos de um confronto com animais ferozes e/ou com tribos inimigas. Quanto aos povos hebreus, o homem de qualquer família, fosse este coxo, cego, corcunda, ou tivesse um pé ou mão quebrada, era considerado indigno. Acreditavam assim, que essa pessoa era detentora também, de poderes oriundos dos demônios, cujas impurezas e pecados expressavam-se pelas “marcas”, sinais corporais que cristalizavam a evidência de maus espíritos. Na Antiguidade, de um modo geral, existiam dois tipos de tratamentos atribuídos às pessoas que, por alguma razão, se afastavam dos padrões desejados, aceitos e ditos normais, tais como velhos, doentes e as pessoas com deficiências - que, quando não correspondiam às exigências do meio, eram tratadas ou com tolerância e apoio, ou com menosprezo e eliminação. Em Atenas, na Grécia Antiga, os recém-nascidos com alguma deficiência eram colocados em uma vasilha de argila e abandonados. Já em Esparta, onde o cidadão pertencia ao Estado e os pais tinham o dever de apresentar seus filhos aos magistrados em praça pública, as crianças com deficiência eram consideradas subumanas, o que legitimava sua eliminação ou abandono, atitudes perfeitamente coerentes com os ideais atléticos e clássicos que serviam de base à organização sociocultural dos espartanos. Em Roma, o procedimento mais comum também era a eliminação. Durante a Idade Média, a cegueira foi utilizada como castigo ou como ato de vingança. No século XI, Basílio II, imperador de Constantinopla, depois de ter vencido os búlgaros em Belasitza, ordenou que fossem retirados os olhos de quinze mil prisioneiros e fê -los regressar para sua pátria. Porém, um em cada cem homens teve um olho conservado para que pudesse servir de guia aos outros noventa e nove. Ainda nesse período, a cegueira apresentava-se também como pena judicial regulada pela lei ou pelos costumes, e era aplicada como castigo para crimes nos quais havia participação dos olhos, tais como crimes contra a divindade e faltas graves às leis de matrimônio. Em 1920 Luís XIII fundou, em Paris, o asilo de Quinze-Vingts, a instituição mais importante da Idade Média destinada exclusivamente para cegos com o objetivo de atender trezentos soldados franceses que tiveram seus olhos arrancados pelos sarracenos durante as Cruzadas, mas que ofereceu atendimento também a outros cegos franceses. No entanto, segundo Dall`Acqua (1997), ao contrário do que a literatura aponta, o referido asilo foi criado com o objetivo de retirar os cegos franceses que viviam como mendigos pelas ruas de Paris, e não para abrigar os soldados franceses que ficaram cegos durante as Cruzadas. Com o fortalecimento do Cristianismo, a situação das pessoas com deficiências modificou. A pessoa humana elevou-se à categoria de valor absoluto e todos os homens, sem exceção, passaram a ser considerados filhos de Deus. O Evangelho dignificava o cego e deste modo a cegueira deixa de ser um estigma de culpa, de indignidade e transforma-se num meio de ganhar o céu, tanto para a pessoa cega quanto para o homem que tem piedade dessa pessoa. A pessoa com deficiência, agora com o status de ser humano, criatura de Deus, para efeito de sobrevivência e manutenção de saúde, tem significado teológico paradoxal. Deste modo, atitudes contraditórias desenvolveram-se em relação a ela: esta pessoa era uma eleita de Deus ou uma espécie de expiadora de culpas alheias? Era uma aplacadora da cólera divina a receber, em lugar da aldeia, a vingança celeste, como um pára-raios? Tinha uma alma, mas não tinha virtudes – como podia ser salva do inferno? Ela era mesmo uma cristã? Segundo Pessoti (1984), a solução do clero para estas indagações sobre a pessoa com deficiência consistia em duas atitudes. A primeira, referia-se à atenuação do castigo, transformando-o em confinamento, de tal modo que segregá-las era exercer a caridade, pois o asilo garantia um teto e alimentação; no entanto, enquanto o teto protegia o cristão com deficiência, as paredes escondiam e isolavam o incômodo ou o inútil. A segunda atitude constituía-se na caridade como castigo, pois era o meio de salvar a alma do cristão das garras do demônio e livrar a sociedade das condutas indecorosas ou anti-sociais da pessoa com deficiência. No entanto, mesmo com essa “nova” mentalidade, a Inquisição sacrificou como hereges ou endemoniados, milhares de pessoas, entre elas, pessoas com deficiência. O estado de desatenção e menosprezo a que pessoas cegas e todas as outras pessoas com deficiência foram submetidas começou a se modificar com o advento do mercantilismo e do capitalismo comercial no lugar do feudalismo. O período renascentista representou um marco, um revisar dos preconceitos, normas, estatutos, crenças e práticas sociais no que diz respeito ao modo de se relacionar com a pessoa com deficiência que, até então, era explicada como obra do demônio e/ou do divino. Na passagem de uma visão supersticiosa para visão organicista, como ocorreu principalmente a partir do século XVIII, o entendimento a respeito da deficiência visual tornou-se mais aprofundado. De acordo com Sanchez (1992), surgiram neste período, os primeiros conhecimentos anátomo-fisiológicos importantes para o posterior desenvolvimento de uma compreensão cientifica sobre o funcionamento do olho e do cérebro, com suas respectivas estruturas. Em séculos anteriores, já tinham sido colocadas em práticas algumas tentativas de educar crianças com deficiências por meio de estratégias diferenciadas. Mas, os avanços do conhecimento, especialmente da área médica, propiciaram o início de atendimentos mais específicos voltados às pessoas com deficiências. Essas atividades foram esparsas, no entanto, se restringido às deficiências sensoriais. Os séculos XVIII e XIX marcaram uma mudança e um avanço na história das pessoas com deficiência visual. Em 1784, Valentim Hauy inaugurou na França, O Instituto Real dos Jovens Cegos de Paris, a primeira escola do mundo destinada à educação de pessoas cegas e em 1829, Louis Braille, então aluno desse instituto, inventou o Sistema Braille. No final do século XVIII e início do século XIX foram fundadas escolas para pessoas cegas em outros países da Europa, como Alemanha e Grã-Bretanha, baseadas no modelo do Instituto Real dos Jovens Cegos de Paris (Silva, 1986). Em 1829 foi instalado nas Américas, o primeiro instituto para cegos, o “New England Asylum for the Blind” – atualmente denominado como “Perkins Institute for the Blind” – em Massachusetts, nos Estados Unidos e em 1832 foi fundado o “New York Institute Education for the Blind”. Em 1837, foi inaugurada a “Ohio School for the Blind”, a primeira escola para cegos inteiramente subsidiada pelo governo americano. De acordo com Mazzotta (1996), a fundação desse instituto foi muito importante, pois despertou a sociedade americana para uma reflexão em relação à obrigação do Estado para com a educação das pessoas com deficiência. No final do século XIX, no ano de 1878, foi realizado em Paris um Congresso Internacional com a presença de onze países europeus e os Estados Unidos. Foi estabelecido que o Sistema Braille deveria ser adotado de forma padronizada como método universal de ensino para pessoas cegas, exatamente de acordo com a estrutura do sistema apresentado por Louis Braille em 1837. No início do século XX, a escola segregada havia se expandido e se consolidado como modelo de atendimento à pessoa cega, mas foi somente na segunda Guerra Mundial e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que se passou a pensar na possibilidade de atendimento à pessoa cega na escola regular. Segundo Santos (1995), o movimento de integração na Europa surgiu com decorrência histórica de três fatores: das duas guerras mundiais, do fortalecimento do movimento pelos direitos humanos e do avanço cientifico - era o início da era da integração. Em virtude dos mutilados de guerra, foi necessário criar programas sociais para reintegrar essas pessoas à sociedade. Aliado a este aspecto, as organizações dos direitos humanos passaram a se preocupar em garantir que essas pessoas, depois de reabilitadas, pudessem de fato ser reintegradas socialmente (Silva, 1986; Rocha, 1987; Santos, 1995). A partir dos anos de 1960, a demanda em relação aos deficientes, segundo Santos (1995,p.22): “se dará no sentido de integrá-los com base em seus direitos enquanto seres humanos e indivíduos nascidos em dada sociedade”. O princípio filosófico /ideológico que norteou a definição e as práticas de integração foi o da normalização, que visa oferecer às pessoas com necessidades especiais condições de vida diária semelhantes de um modo geral. No final da década de 1960 e durante a década de 1970, estruturaram-se leis e programas de atendimento educacional que favoreceram a integração da pessoa cega na escola regular e no mercado de trabalho. A integração no período citado baseava-se principalmente no modelo médico de deficiência, que tinha como objetivo a adaptação da pessoa com deficiência às exigências ou necessidades da sociedade como um todo. De acordo com Santos (1995 p.24), “até os anos 80 a integração desenvolveu-se dentro de um contexto histórico em que pesaram questões como igualdade e direito de oportunidades”. Durante a década de oitenta, consolidou-se a integração da pessoa cega. Em 1981 a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Ano e a Década da Pessoa Portadora de Deficiência, abrindo espaço nos meios de comunicação para uma maior conscientização da sociedade. A partir da década de 1990, com a realização da Conferência Mundial de Educação para Todos (1990) e com a Declaração de Salamanca de Princípios, Política e Prática para as Necessidades Educativas Especiais (1994), passou a vigorar a “era da inclusão” em que as exigências não se referem apenas ao direito da pessoa com deficiência à integração social, mas sim, ao dever da sociedade como um todo, de se adaptar às diferenças individuais. De acordo com Sassaki (1998, p.09), “a sociedade inclusiva começou a ser construída a partir de algumas experiências de inserção social de pessoas com deficiências, ainda na década de oitenta”. Ainda segundo o referido autor (1997) “A inclusão social, portanto, é um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade através de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físicos e na mentalidade de todas as pessoas, portanto também do próprio portador de necessidades especiais” (p.42). Acredita-se que o processo de integração que busca normalizar a pessoa com deficiência e atribuir-lhe a responsabilidade de adequação ao meio social, não propõe, conforme constata Mantoan (1998), nenhuma mudança na estrutura social vigente, cabendo ao indivíduo a responsabilidade de se “adequar” ao sistema. Entretanto, as práticas integracionistas demonstraram que as pessoas com deficiências não precisam e nem devem ser excluídas socialmente. Não obstante, o processo de inclusão vai muito além da inserção dos alunos na escola, exigindo uma mudança na estrutura social vigente no sentido de se organizar uma sociedade que atenda aos interesses de todas as pessoas, indiscriminadamente. Sabe-se que vivemos em uma sociedade em que vigora a exclusão social e, neste aspecto, as práticas integracionistas favorecem a manutenção desse sistema quando propõem que cabe à pessoa adaptar-se à estrutura social vigente. Já o processo de inclusão denuncia as desigualdades e o desrespeito às minorias, reivindicando não só mudança de estruturas físicas, mas também de concepções, pensamento e planejamento da sociedade, procurando uma nova forma de organização social em que as diferenças individuais sejam respeitadas e não menosprezadas. Fonte: Revista Instituto Benjamin Constant, Ano 11, número 30, abril/2005, pgs. 3 a 9. |
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